DECISÃO
M C interpôs recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 900XXXX-15.1997.8.26.0052.
Primeiro, suscitou negativa de vigência ao art. 492, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, aduzindo que a Corte de origem ignorou a existência de nulidade processual, consubstanciada na usurpação da competência do júri pela magistrada processante.