Página 86 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 14 de Junho de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

CONSULTA. VACÂNCIA DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO. MOMENTO EM QUE AS ELEIÇÕES PARA SUPRI-LOS PODERÁ SER FEITA NA FORMA INDIRETA - INTERPRETAÇÃO DOS ART. 81 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 224, §§ 3º E , INCISO I, DO CÓDIGO ELEITORAL. MATÉRIA QUE PODERÁ SER ANALISADA NO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Pretende-se, nas questões formuladas nesta consulta, que este Tribunal se pronuncie, de forma direta ou indireta, a respeito de matéria a qual poderá ser analisada caso providas ações que aqui tramitam.

2. Não se conhece de consulta quando a eventual resposta redundar, em última análise, em manifestação acerca de conjuntura concreta. Precedente.

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