Página 247 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 16 de Junho de 2017

pois constitui instituto de ordem pública, aplicável de oficio a critério do juízo sentenciante, que na hipótese, reportou-se ao dispositivo legal pertinente. Trata-se, na verdade, de conseqüência direta de sentença ou acórdão condenatórios, sendo possível sua aplicação, independentemente do trânsito em julgado (art. 466, parágrafo único, III, CPC), assegurando maior efetividade às decisões judiciais, em atenção ao entendimento dominante no C. TST. (TRT/SP - 00019415020105020067 - RO - Ac. 4ªT 20120541437 -Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 25/05/2012). No mesmo sentido, decisão liminar no processo TRT -19ª Região (Alagoas), 000XXXX-12.2012.5.19.0000, Rel. Desembargador Nova Moreira.

[30] Súmula 53 de Incidente de Uniformização de Jurisprudência do TRT3RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. TEMPESTIVIDADE. É tempestivo o recurso interposto antes da publicação oficial da decisão, se dela o recorrente tomou conhecimento por outro meio". SANTANA DO IPANEMA, 14 de Junho de 2017

HENRIQUE COSTA CAVALCANTE

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar