Página 200 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 19 de Junho de 2017

acordo de fls. 24/25, nos termos e condições do documento que o formalizou.O MP opinou favoravelmente.Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas.Providencie-se o necessário para cumprimento.P.R.I.Transitando em julgado, BAIXE-SE e arquivese, com as providências de estilo.

ADV: ROBERTO WALLACE SOUZA RODRIGUES (OAB 9770/AM) - Processo 064XXXX-29.2015.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L.B.M.S. - REQUERIDO: D.A.S.Q. - CIÊNCIA DO EXAME DE DNA (Por Nota)

ADV: LEYLANE EDIENE SILVA (OAB 9461/AM), SABRINA BEZERRA FORTUNATO (OAB 10085/AM) - Processo 064165842.2015.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: I.K.B. e outro - EXECUTADO: S.D.B. - De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2016 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: intimação do Exequente para ciência do ofício juntado anterior, no prazo legal.

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