Art. 2º - Caberá à Comissão proceder o recebimento, análise e conferência, remetendo em seguida à Comissão Geral de Recebimento para o registro contábil;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2017, revogandose as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.