Página 64 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 19 de Junho de 2017

Art. 2º - Caberá à Comissão proceder o recebimento, análise e conferência, remetendo em seguida à Comissão Geral de Recebimento para o registro contábil;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2017, revogandose as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

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