Página 2505 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Junho de 2017

Processo 100XXXX-39.2015.8.26.0136 - Embargos de Terceiro - Posse - Rubens Cesar Garcia Junior - - Neiva Maria Brusarosco dos Santos - Ministério Público do Estado de São Paulo - - Município de Cerqueira César - Vistos.Fls. 285/286: razão não assiste à parte embargante.Com efeito, as partes requeridas postularam, às fls. 154/158 e 194/195, respectivamente, pela juntada de cópias dos documentos que instruíram a ação que determinou a indisponibilidade de bens (Processo nº 300XXXX-32.2013.8.26.0136), bem como a devolução do prazo para o oferecimento de contestação.Posteriormente, a parte autora posicionou-se favoravelmente aos pleitos (fl. 202), sobrevindo a deliberação deste Juízo (fl. 204), indeferindo a pretensão das partes requeridas, especificamente no que diz respeito à juntada das pretendidas cópias, da qual não se tem qualquer notícia de recurso respectivo.A decisão emanada pela E. Superior Instância (fls. 208/279), deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, abordando acerca da desnecessidade do trânsito em julgado da ação que determinou a indisponibilidade de bens (Processo nº 300XXXX-32.2013.8.26.0136), com providências do Juízo a quo deliberar quanto ao pleito liminar.Observo que houve a apreciação do pedido liminar, indeferida (fl. 147).Destarte, considerando a concordância expressada pela parte autora acerca da devolução dos prazos para o oferecimento de contestação (fl. 202), forçoso concluir-se pelo estabelecimento de convenção das partes acerca da devolução do prazo para o oferecimento de contestação.Por tais razões, promovo a devolução dos prazos para o oferecimento de contestações, intimando-os.Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/ SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP)

Processo 100XXXX-55.2016.8.26.0136 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adair Guimaraes Filho -Inss - Vistos.Nos termos do art. 1.023, § 2º, NCPC, intime-se a parte autora, ora embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)

Processo 100XXXX-58.2016.8.26.0136 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Eric Rogério Grazielli de Souza - Município de Cerqueira Cesar - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1. Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador constituído nos autos, devendo constar atuação parcial, sendo que o complemento dos honorários será fixado após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.2. E, revisados os autos, expeça-se certidão padronizada, após subam ao E. Tribunal competente, sempre com augusto respeito, e observado o teor do Prov. 50/89 (NSCG) e resolução 90/95.3. Intimese. - ADV: CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)

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