Página 126 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Junho de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

proferir ao final.

17.Diante do exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos da aprovação do PLV 12, de 2017 pelo Plenário do Senado Federal, determinando o retorno da proposição legislativa à Câmara dos Deputados para deliberação sobre as emendas no prazo regimental (art. 7º, § 4º, da Resolução CN nº 1/2002) com dilação de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do PLV. Enquanto durar o prazo concedido, permanece em vigor o texto original da medida provisória, por aplicação analógica da regra do art. 62, § 12, da Constituição.

18.Notifique-se a autoridade impetrada. Comunique-se a presente decisão ao Exmo. Sr. Presidente da República, requisitando-lhe que devolva o PLV ao Congresso Nacional para cumprimento da decisão. Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito.

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