Página 1598 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 22 de Junho de 2017

provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo embargantes AGIPLAN PROMOTORA DE VENDAS LTDA. AGIPLAN FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .

Com fulcro no art. 897-A da CLT e na Súmula nº 297 do Eg.TST, as reclamadas opõem os presentes embargos declaratórios ao acórdão prolatado, alegando ter restado omisso no enfrentamento do tópico relacionado ao seguro-desemprego.

Intimada, nos moldes preconizados na OJ nº 142 do Eg.TST, a parte contrária requer sejam considerados procrastinatórios os embargos opostos e imposta à embargante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, da CPC.

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