Página 1976 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Junho de 2017

(art. 43 , III , do CPP ) (Protocolado 15.553/00, art. 28 do CPP , Inq. 222/97, Comarca de Guarulhos, 01.03.2000) (Código Penal Comentado, 7ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 517). 37. No mesmo sentido, verifica-se:

Ementa: Lesão corporal culposa. Falta de interesse de agir, diante de virtual prescrição. Nosso sistema processual penal, inspirado no princípio da economia processual, determina o encerramento do processo, antes mesmo do julgamento do mérito, sempre que ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou outra que prejudique o exame do mérito da ação, como, verbo gratia, na hipótese da inutilidade de virtual provimento jurisdicional."(art. 43 , III , do CPP ). Tratando-se de investigados primários e portadores de bons antecedentes, com culpa diminuta, é possível anteverse, com segurança, que a pena deverá, inexoravelmente, ser fixada no mínimo legal. Nada de útil, portanto, se poderá extrair da prestação jurisdicional de caráter punitivo, diante da virtual ´prescrição retroativa´, que atinge a própria pretensão estatal e todos os seus efeitos. Decisão: Diante da absoluta ausência do interesse de agir ou legítimo interesse, insisto no arquivamento deste inquérito policial."(Protocolado 648/97, art. 28 do CPP , Processo 20/95, Foro Regional de Santana, São Paulo, 06.11.2001, Luiz Antônio Guimarães Marrey, Procurador-Geral de Justiça) Idem: Protocolado 002.267/00, art. 28 do CPP , Inq. 1.374/97, Comarca de Guarulhos, 07.01.2000; Protocolado 13.449, art. 28 do CPP , Inq. 430/97, Comarca de Mauá, 21.02.2000.

41. Assim, objetivando impedir que a máquina judiciária continue a ser movimentada sem a menor utilidade, face a ineficácia final, pois o Estado, repito, perdeu o interesse de agir previsto no artigo 43 , II

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar