a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte (s) recorrida (s) para, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 21 de junho de 2017 Coordenador (a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores