Página 3309 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 23 de Junho de 2017

alvará, para o levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da autora e à expedição de ofício, para habilitação no seguro-desemprego. Fica a demandada responsável pela integralidade dos recolhimentos fundiários, inclusive o incidente sobre aviso prévio e 13º salário, sob pena de pagar qualquer diferença, como se apurar em liquidação de sentença, diretamente à autora e, caso esta fique impossibilitada de receber as cotas devidas do seguro, por culpa exclusiva da ré, o valor devido será convertido em indenização substitutiva, nos termos do art. 816 do CPC (Súmula n. 389 do C. TST).

Juros e correção monetária na forma da fundamentação.

Autorizo a dedução de quantias comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

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