no art. 8º, VIII, da CF/88. Nesse passo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido (Proc. TST-AIRR-675-
03.2012.5.11.0004, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 13/12/2013).
Quanto à alegada exigência contida na alínea a, do art. 529 da CLT, de ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social para investidura em cargo de administração do sindicato, entendo que a ingerência do Estado no processo eleitoral dos dirigentes sindicais vai de encontro ao princípio da liberdade e autonomia sindical insculpido no art. 8º da CF.