diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de outras medidas (e-STJ, fl. 103).
Contra essa decisão, o EXECUTADO interpôs embargos de declaração que foram rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC/73 (e-STJ, fl. 104).
Inconformado, o EXECUTADO manejou recurso de agravo de instrumento, tendo a Corte de piso proferido acórdão assim ementado: