Página 6768 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Opostos embargos de declaração pela defesa (e-STJ fls. 661/669), estes foram rejeitados pelo Tribunal de origem por acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fl. 682):

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. DECRETO-LEI 201/1967. PREFEITO. CONVÊNIO COM A CEF. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO A SERVIDORES DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO DESLINDE DADO AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.

1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando no acórdão houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal, ou para corrigir erro material no julgado. 2. Os embargos de declaração não constituem instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar