Página 7878 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Portanto, fixada a pena-base no mínimo legal e sendo a reprimenda final do recorrente igual a 1 ano e 4 meses de reclusão, é possível o estabelecimento do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

Em assim sendo, estando o acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça acerca do tema, de rigor o provimento do recurso especial, nos termos da Súmula 568 deste Sodalício, que assim dispõe:

Súmula 568. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

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