Página 1139 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Junho de 2017

Decido.

Inicialmente, destaco que a revelia do INSS não induz a presunção de veracidade das alegações formuladas na inicial, por se tratar de litígio envolvendo direitos indisponíveis, na forma dos art. 345, II, do CPC.

Passo ao exame do mérito.

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