Penal, e dentro do prazo legal (art. 38 do CPP), designo a audiência preliminar para o dia 13 de julho de 2017, às 09:00 horas. Intimem-se a querelada, constando-se do mandado que deverá comparecer, necessariamente, acompanhada de advogado, advertindo-a de que, na sua falta, ser-lhes-á nomeado defensor dativo.
Intime-se a querelante para que compareça à audiência designada, acompanhada da sua patrona.
Ciência ao Ministério Público.