Página 11 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 26 de Junho de 2017

alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo , inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Gestão do SUS (97,92%) - artigos 1, 2 e 11, alterado pela Lei 12068/16, todos da Lei 11140/11; Decreto 19508/16, através da Portaria 859 de 19/06/2017 (processo 009.000303.17.8). ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, por invalidez permanente, a contar de 18/05/2017, a servidora DAIANE MAUS MARQUES, CPF XXX.498.040-XX, matrícula 1029517, da Secretaria Municipal de Educação, cargo de Psicólogo, classe NS-A, Regime Financeiro de Capitalização, com isenção de Imposto de Renda, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, através da Portaria 862 de 16/06/2017 (processo 009.001189.17.4). ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/07/2017, a servidora GENIR SEIBT DO COUTO, CPF XXX.971.340-XX, matrícula 170851, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento, cargo de Administrador, classe NS-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência D - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 10+1 (55%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar nº 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar nº 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível 5 - Gerente I - artigos 110, inciso II e 129, § 1º, todos da Lei Complementar nº 133/85; Regime de Dedicação Exclusiva (180%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea b, parágrafo único, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei nº 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível 6 - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 631/09, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 70, § 1º, da Lei nº 6309/88, alterada pela Lei nº 7691/95 e Decreto nº 11351/95 e pelo inciso XIV, do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 631/09, da Lei Complementar nº 478/02; Lei nº 7690/95, alterada pelas Leis nº 8183/98 e nº 10482/08; Decreto nº 11352/95 e Lei nº 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 15946/08; artigo , inciso II, do Decreto nº 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 16632/10; Gratificação por Resultado Fazendário e Programação Orçamentária - artigos , , inciso I e da Lei nº 10087/06, através da Portaria 864 de 16/06/2017 (processo 009.000187.17.8). ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

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