Página 59 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 26 de Junho de 2017

acompanhado deste parecer prévio e da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA;

d) recomendar ao Senhor Presidente da Câmara do Município de Cururupu, com fulcro no art. 31, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 56, § 3º, da Lei Complementar n.º 101/2000, que disponibilize as contas analisadas, durante 60 (sessenta) dias, a qualquer contribuinte, para exame e apreciação, do que deverá ser dada ampla divulgação;

e) enviar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, uma via do parecer prévio, acompanhada da documentação necessária ao ajuizamento de eventual ação.

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