acompanhado deste parecer prévio e da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA;
d) recomendar ao Senhor Presidente da Câmara do Município de Cururupu, com fulcro no art. 31, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 56, § 3º, da Lei Complementar n.º 101/2000, que disponibilize as contas analisadas, durante 60 (sessenta) dias, a qualquer contribuinte, para exame e apreciação, do que deverá ser dada ampla divulgação;
e) enviar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, uma via do parecer prévio, acompanhada da documentação necessária ao ajuizamento de eventual ação.