Artigo 56 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. (Vide ADI 2324)
§ 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. (Vide ADI 2324)
§ 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Página 9 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) de 9 de Maio de 2024

CONSTATADAS. PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONSTITUIÇÃO DE AUTOS APARTADOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE…
0
0

Página 4 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 9 de Maio de 2024

Presidente, gostaria, a exemplo dos que me antecederam, me acostar, em nome do Ministério Público de Contas, aos parabéns ao meu colega taurino, Conselheiro André Carlo Torres Pontes. Pegando uma…
0
0

Página 15 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 6 de Maio de 2024

II - emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas anuais de governo do Município de São Raimundo das Mangabeiras, relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Rodrigo…
0
0

Página 11 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 3 de Maio de 2024

Presidente Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães Relator Douglas Paulo da Silva Procurador de Contas Processo nº 1981/2022 – TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Exercício…
0
0

Página 12 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 3 de Maio de 2024

Processo nº 2045/2022 – TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Exercício financeiro: 2021 Entidade: Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú Responsável: Claudime Araújo Lima (Prefeita),…
0
0

Página 20 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 2 de Maio de 2024

Relator Douglas Paulo da Silva Procurador de Contas Parecer Prévio Processo nº 2000/2022 – TCE/MA Natureza: Prestação de Contas Anual de Governo Exercício financeiro: 2021 Entidade: Município de…
0
0

Página 33 do Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo (AL-ES) de 29 de Abril de 2024

governador do Estado do Espírito Santo, excelentíssimo senhor José Renato Casagrande, relativas ao exercício de 2022. As peças contábeis que integram as contas do Governador do Estado do Espírito…
0
0

Página 4 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 25 de Abril de 2024

PROCESSO Nº SEI-030001/026798/2024 - MARIA DA GLÓRIA GOULART JARDIM, ID Funcional XXXXX, Professor Docente II, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor AI-A, matrícula 29346 (Prefeitura Municipal de Macaé).
0
0

Página 10 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 25 de Abril de 2024

constitucionais, bem como não há irregularidade remanescente capaz de inquinar as contas sob análise ou prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, exceto quanto…
0
0

Página 7 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 19 de Abril de 2024

Recife, 19 de abril de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 7 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA T.C. Nº 141/2024 CONSIDERANDO a necessidade de aguardar a conclusão do processo…
0
0