Página 11816 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Junho de 2017

autos. Aliás, o processo do trabalho é informal e preza pelo princípio da simplicidade.

Outrossim, não se pode olvidar que, nos termos do artigo 1013 do Novo Código de Processo Civil, o apelo devolve ao tribunal toda a matéria impugnada, autorizando esta instância revisora a reexaminar todas as questões discutidas no processo acerca da matéria impugnada, não havendo que se falar em nulidade.

Não havendo prejuízo à parte, rejeita-se a nulidade arguida.

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