Página 311 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 27 de Junho de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

esgotado o prazo legal fixado pelo a , da Constituição, alegou-se ofensa os arts. , LIV, LV; 37, caput; 93, IX e 197, da mesma Carta da Republica.

A pretensão recursal não merece acolhida.

Destacam-se as seguintes passagens da sentença:

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