Página 1229 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Junho de 2017

FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)

Processo 000XXXX-75.2016.8.26.0053 (processo principal 001XXXX-53.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcelo Aparecido de Andrade - Haja vista que o executado não indicou bens à penhora, diga a SPPrev em termos de prosseguimento, consoante determinação da decisão de fls. 91. - ADV: CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), RICARDO GOUVEA GUASCO (OAB 248619/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP)

Processo 000XXXX-60.2016.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)-Francisco Vitalino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 60 dias. 2.Caberá ao I. Advogado da parte exequente entregar o requisitório na entidade devedora, juntamente com as cópias das peças necessárias à instrução da requisição judicial, devendo, em seguida, comprovar o protocolo neste incidente e junto aos autos de Cumprimento de Sentença.3. Após, nada sendo requerido, arquivese.4. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.Intime-se - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), FERNANDO FRANCO (OAB 146398/ SP)

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