deve o aplicador atentar-se a natureza do crime, sempre em atenção aos princípios da isonomia e proporcionalidade – Valor de cada unidade fixado com base nas condições financeiras dos condenados – Art. 60, do CP.
Houve a oposição de embargos declaratórios, que foram rejeitados (fls. 516/534).
No recurso especial de Carmelo Mario Barone (fls. 537/546), são trazidas as seguintes alegações: