nos seus artigos 6º, 84, 85 e 86, e tendo sido nomeado, como seu CURADOR, o Sr. JOÃO VALENTIM CÂNDIDO, RG n. 26.040.949-2, ficando a Curatela limitada aos atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei n. 13.146/2.015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, figurando como causa de Interdição o fato de ser a Interdita portadora de deficiência decorrente de Doença de Alzheimer (CID 10 - F00).
O presente Edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da Lei.
NADA MAIS.