Parágrafo Primeiro - O pagamento do auxílio alimentação será efetuado através de tíquete / cartão alimentação e/ou pecúnia.
Parágrafo Segundo DOENÇA OU FALTA DO EMPREGADO - Nos períodos de afastamento ou falta do empregado ao serviço por qualquer motivo, este não receberá o vale alimentação correspondente aos
dias de suas ausências, só podendo os mesmos ser descontados na entrega daqueles relativos ao mês seguinte."