Página 382 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 28 de Junho de 2017

Parágrafo Primeiro - O pagamento do auxílio alimentação será efetuado através de tíquete / cartão alimentação e/ou pecúnia.

Parágrafo Segundo DOENÇA OU FALTA DO EMPREGADO - Nos períodos de afastamento ou falta do empregado ao serviço por qualquer motivo, este não receberá o vale alimentação correspondente aos

dias de suas ausências, só podendo os mesmos ser descontados na entrega daqueles relativos ao mês seguinte."

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