Página 45 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) de 28 de Junho de 2017

gia, mesmo no período que perdurar a fase do concurso público. Destarte, as despesas com a contratação desses profissionais deverão ser empenhadas no grupo de despesa 1 (um), classificada no elemento correspondente à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/2001 e somadas como despesas com pessoal, nos termos do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

8.2.3. Promover as correções necessárias e se certifique da fidedignidade dos dados fornecidos aos SIOPS antes da transmissão, de modo a evitar tais inconsistências, proporcionando, assim, a padroniza ção das informações contábeis alusivas aos recursos públicos destinados e aplicados na saúde, advertindo o que em ambos os sistemas a fidelidade e exatidão dos registros são de estrita responsabilidade de quem os presta.

8.2.4. Observar o princípio orçamentário do equilíbrio para que os valores auto rizados para a realização das despesas no exercício sejam compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas, já que o montante previsto para receita dita o limite de créditos orçamentários a serem gastos, evitando assim a autorização de gastos sem a devida cobertura orçamentária

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