Página 2083 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Junho de 2017

tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. Observo que houve prescriçãomédicapara ingestão do medicamento, tendo a médica Dr. Danielle Orrico, CRM 120.631.Assim, não há dúvidas de que o autor necessita imediatamente do tratamento solicitado após o acompanhamento médico, sob o risco de vida. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, substituindo a vontade da ré e dando por suprida a autorização, autorizando a realização do procedimento Exame de ESTRATIFICAÇÃO INVASIVA E PROVÁVEL PROCEDIMENTO DE ANGIOPLASTIA solicitado pelo profissional médico que acompanha o Requerente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a ser aplicada após o prazo de 15 dias.Servirá a presente como mandado, podendo ser encaminada pelo próprio advogado.Cite-se e intime-se. - ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP)

Processo 103XXXX-41.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 00060032220098260562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP) - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft (Rerpesentada Por Hapag-lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda) - Vistos.Cumpra-se, servindo de mandado.Oportunamente, devolva-se ao Juízo Deprecante, nos termos do Com. CG nº 155/2016 - ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP)

Processo 103XXXX-26.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Santa Judith Empreendimentos Ltda - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando, no entanto, a citação condicionada ao recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser observado pela serventia. Na inércia, tornem-me conclusos.Ocorrida a citação, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SIMONSEN ALLEGRO DE FELICE (OAB 279716/SP)

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