Página 5562 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

5. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 148.474/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)

Além disso, à luz do art. 46 do CDC, "os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance".

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