Página 8043 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

a carteira de habilitação suspensa, dentre outras circunstâncias indicativas da presença do dolo eventual . Nesse sentido, colhe-se do acórdão vergastado:

Ora, no caso em apreço, o Conselho de Sentença reconheceu que o apelante praticou homicídio no trânsito com dolo eventual. O que a defesa pretende (e que não pode ser admitido diante da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri - CF, art. , XXXVIII, c)é rediscutir a situação fática já amplamente debatida no Juízo constitucionalmente constituído para tal fim. Portanto, não há que se falar na aplicação ao caso do art. 302, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, com a alteração promovida pela Lei nº 12.971/2014, pois dirigida apenas ao crime culposo, o que não é o caso dos autos.

…....................................................................................

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar