3204/2017.00335907 - AGTE: IDE BERNARDO MARTINS ADVOGADO: PRISCILA BERNARDO LOPES DE SANTANA OAB/RJ-176910 AGDO: ELIANE SOUZA ARAUJO ADVOGADO: CLAUDINEI SOUZA DE MORAES OAB/RJ-098709 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS DECISÃO: (...) Por tais fundamentos, o efeito suspensivo deve ser indeferido, por não se divisar a presença dos requisitos exigidos pelo art. art. 995, caput e parágrafo único, do CPC/15. Oficie-se solicitando as informações ao Juízo a quo. Intime-se a parte Agravada. (...)
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