Página 7 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 30 de Junho de 2017

D E C I S Ã O

Trata-se de procedimento informativo do Ministério Público Federal instaurado para apuração de fatos que, supostamente, podem configurar crime. Pela manifestação de fls. 330 – 331, o Ministério Público Federal requer o arquivamento destes autos, tendo em vista, por ora, a ausência de um juízo de possibilidade que legitime o início de uma apuração criminal. Tal o contexto, levando-se em conta a referida manifestação, que adoto como razões para decidir, determino o arquivamento dos presentes autos. Intimem-se.

Brasília, 23 de junho de 2017.

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