D E C I S Ã O
Trata-se de procedimento informativo do Ministério Público Federal instaurado para apuração de fatos que, supostamente, podem configurar crime. Pela manifestação de fls. 330 – 331, o Ministério Público Federal requer o arquivamento destes autos, tendo em vista, por ora, a ausência de um juízo de possibilidade que legitime o início de uma apuração criminal. Tal o contexto, levando-se em conta a referida manifestação, que adoto como razões para decidir, determino o arquivamento dos presentes autos. Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2017.