Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 3 de Julho de 2017

Manifestação dos Representantes pelo não interesse no prosseguimento do feito em razão da perda superveniente de objeto, tendo em vista que o autor da ofensa se retratou nos autos e o fim do pleito eleitoral. (fls. 77).

Em seguida, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela imediata extinção do feito sem resolução do mérito em face da manifesta perda do objeto.

É o relatório.

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