Manifestação dos Representantes pelo não interesse no prosseguimento do feito em razão da perda superveniente de objeto, tendo em vista que o autor da ofensa se retratou nos autos e o fim do pleito eleitoral. (fls. 77).
Em seguida, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela imediata extinção do feito sem resolução do mérito em face da manifesta perda do objeto.
É o relatório.