Página 1301 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 6 de Julho de 2017

Na ação que a parte autora pede a distribuição por dependência em razão da conexão estão outros alunos da mesma turma do curso de Educação Física (Licenciatura Plena) da Universidade Federal de Mato Grosso, pleiteando a inscrição no CREF/MT como profissionais com “atuação plena”. A competência é definida pelas regras em vigor no momento da distribuição do processo, com prestígio ao princípio do juiz natural, que possui status constitucional. No caso, esta ação foi distribuída livremente, quando já estava em trâmite a ação indicada pela autora como conexa, e, sem identidade de partes, não há que se falar em risco de decisões conflitantes. Qualquer decisão a ser proferida naquela ação não influirá nesta, ou na esfera jurídica dos autores desta. Diante do exposto, afasto a alegada conexão.

É o relatório do essencial.

Com efeito, nos termos do art. 55 do CPC, “reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. A finalidade desse dispositivo é evitar que as decisões a serem proferidas nos respectivos processos, acaso julgados separadamente, venham a conflitar entre si, tornando-se contraditórias e inconciliáveis.

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