juízo para apreciação. Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Tangará da Serra/MT, 30 de junho de 2017. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
Sentença Classe: CNJ-159 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Processo Número: 801XXXX-60.2017.8.11.0055