Página 250 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 6 de Julho de 2017

juízo para apreciação. Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Tangará da Serra/MT, 30 de junho de 2017. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito

Sentença Classe: CNJ-159 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA

Processo Número: 801XXXX-60.2017.8.11.0055

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