Dispensado o relatório, nos termos do caput do art. 852-I da CLT, por se tratar de reclamação submetida ao procedimento sumaríssimo.
FUNDAMENTOS
Revelia e confissão ficta. Empreitada. Valor devido
Dispensado o relatório, nos termos do caput do art. 852-I da CLT, por se tratar de reclamação submetida ao procedimento sumaríssimo.
FUNDAMENTOS
Revelia e confissão ficta. Empreitada. Valor devido