Página 147 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 10 de Julho de 2017

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."(redação dada pela Lei 10.165/2000).

7. De acordo com o art. 17-C da Lei da PNMA (Lei 6.938/81), o sujeito passivo da TCFA é todo aquele que exerça as atividades constantes em seu Anexo VIII. Nesse anexo legal (Anexo VIII), que elenca o rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadas de recursos ambientais.

8. Já o inciso II do art. 17 da Lei 6.938/81, incluído pela Lei 7.804/89, criou o"Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora".

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