Página 486 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Julho de 2017

Os Autores Marcos André dos Santos da Silva e Maria da Conceição Andrade Oliva asseveram ter firmado, em 2000, com os Autores Carlos Luiz da Silva e Vânia Lima dos Santos da Silva, contrato particular de compra e venda do imóvel situado à Rua Engenheiro Paulo Pinheiro Guedes, nº 61, Cosmos, na cidade Rio de Janeiro, assumindo, a partir de então, as parcelas oriundas do financiamento imobiliário, realizado com a CEF, contratado pelos vendedores no ano de 2007 (contrato nº 802037000008-9).

Alegam que os Autores Carlos Luiz da Silva e Vania Lima dos Santos da Silva em 2005 ingressaram com ação de revisão contratual (processo nº 2005.51.01.025971-1), visto que não estavam coseguindo arcar com os custos estabelecidos no contrato. Houve o encerramento do processo e, segundo relatam os Autores, acreditaram que tudo havia se resolvido.

Não obstante isso, a parte Autora argumenta que, embora possuidora do imóvel, foi surpreendida com a existência da Concorrência Pública nº 0046/2017, em que, entre os imóveis disponíveis para a alienação, o seu se encontrava no presente procedimento licitatório.

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