Página 810 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 11 de Julho de 2017

judicial, obtida do site https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositosjudiciais/justiça-trabalho/

3. Silente o devedor e considerando que a execução, na Justiça do Trabalho, é impulsionada ex officio (CLT, art. 878), venham-me os autos conclusos para efetivação das medidas de constrição disponíveis a esse juízo (Bacen, BNDT, Renajud, Anoreg e Infojud).

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