Vale ressaltar o que estabelece o Código Civil em seu art. 688, confira: A renúncia do mandato será comunicada a mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem preJuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.
Assim, considerando a não comprovação da devida comunicação da renúncia ao requerente, e, que a procuração acostada à fl. 12 possui poderes para “substabelecer”, o advogado continua a representá-lo, com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão.
Em atenção ao parecer técnico conclusivo pela desaprovação das contas, intime-se o (a) requerente, mediante publicação no DJE TRE/TO, para, querendo se manifestar, no prazo de 03 (três) dias.