Página 2 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 13 de Julho de 2017

II - operações de crédito a serem autorizadas na própria Lei Orçamentária,

observadas as disposições do § 2º do art. 12 e do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e do inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim como os limites e condições fixados pelo Senado Federal.

§ 1º Nos casos dos incisos I e II, a Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operações de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados com tais recursos.

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