- que o Edital de leilão foi afixado no quadro de avisos desta Vara Federal (consoante certidão de fl. 231);
- que, conforme disposição do inciso I, do art. 889 do CPC/2015, “não há irregularidade na intimação do devedor através de seu advogado”;
- que no CPC/2015 não há exigência para que o executado/parte devedora seja intimado pessoalmente.