Página 267 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 13 de Julho de 2017

PORTARIA Nº 108/2017

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO, no âmbito de suas atribuições legais, com fundamento nas normas do art. parágrafo 3º do art. 79 da Lei nº. 13.146/2015, a Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei;

CONSIDERANDO ser da competência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais, a teor do art. 127 da Constituição Federal e art. 141 da Constituição do Estado do Piaui ;

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