PORTARIA Nº 108/2017
O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO, no âmbito de suas atribuições legais, com fundamento nas normas do art. parágrafo 3º do art. 79 da Lei nº. 13.146/2015, a Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei;
CONSIDERANDO ser da competência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais, a teor do art. 127 da Constituição Federal e art. 141 da Constituição do Estado do Piaui ;