Página 2248 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 13 de Julho de 2017

Diante do exposto, julga-se procedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de:

a) multa pela aplicação do artigo 477, § 8º da CLT;

b) parcelas do FGTS relativas à contratualidade, autorizada a dedução de valores já pagos;

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