Página 677 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 14 de Julho de 2017

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Vinicius Nunes Novaes em favor de Adolfo Menezes da Silva.

Narra o impetrante que o paciente foi denunciado, no dia 24 de março de 1996, pelo crime previsto no art. 121, § 2º, II do CP. Algum tempo após, foi preso e, no dia 18 de junho de 1999, posto em liberdade.

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