DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Vinicius Nunes Novaes em favor de Adolfo Menezes da Silva.
Narra o impetrante que o paciente foi denunciado, no dia 24 de março de 1996, pelo crime previsto no art. 121, § 2º, II do CP. Algum tempo após, foi preso e, no dia 18 de junho de 1999, posto em liberdade.