Página 38 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Julho de 2017

Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do novo CPC).

Comprovado o pagamento, dê-se vista dos autos à AGU para, depois, dar baixa e arquivar. Não sendo efetuado o pagamento, voltem-me conclusos para análise dos demais pedidos contidos no requerimento de execução.

À secretaria para:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar