Página 1024 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Julho de 2017

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: Leandro dos Santos - Impetrante: Mauricio Luiz Barbosa - Impetrante: Cristina Yoshiko Saito - Despacho - Magistrado (a) Borges Pereira - Advs: Mauricio Luiz Barbosa (OAB: 356493/SP) - Cristina Yoshiko Saito (OAB: 202597/SP) - 9º Andar

212XXXX-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santo André - Impetrante: Luiz Antonio e Silva - Paciente: Fabio Rodrigues da Silva - Despacho - Magistrado (a) Osni Pereira - Advs: Luiz Antonio E Silva (OAB: 286639/ SP) - 9º Andar

212XXXX-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: Cleyton Willian Borges - Impetrante: Glaucio Dalponte Mattioli - DESPACHO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal Habeas Corpus nº 2126242-77.2017 Comarca: Ribeirão Preto IMPETRANTE: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI PACIENTE: CLEYTON WILLIAN BORGES Vistos, Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, pleiteando a colocação do paciente em regime aberto, eis que satisfeitos os requisitos necessários para a concessão da benesse, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Unidade regional de Departamento Estatual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ da Comarca de Ribeirão Preto. A liminar foi indeferida às fls. 98/100. Por petição protocolizada em 05.07.2017 e juntada aos autos em 11.07.2017, almeja o defensor a redistribuição deste habeas corpus para a E. 2ª Câmara de Direito Criminal, eis que preventa para os atos relativos ao processo de execução. Alega que deve ser proferida nova decisão do pleito liminar, tendo em vista que o ora paciente aguarda julgamento de Agravo em Execução, que, em sendo provido, alterará a data-base conforme pleiteado na presente ordem. Primeiramente cumpre ressaltar que a câmara que está preventa é a 11ª Câmara Criminal e não a 2ª Câmera Criminal, como alega o defensor do paciente. Segundo informes obtidos através do SAJ (Serviço de Automação do Judiciário), anota-se a existência de Agravo em Execução (0007606-90.2016), impetrado pelo mesmo paciente, já julgado em 01 de fevereiro de 2017, pela C. 11ª Câmara Criminal, tendo como Relator o Desembargador Xavier de Souza. Assim sendo, consulto Vossa Excelência como proceder em relação aos presentes autos de habeas corpus nº 2126242-77.2017, que me foram distribuídos. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, os protestos da minha distinta consideração. São Paulo, 11 de julho de 2017. BORGES PEREIRA Relator - Magistrado (a) Borges Pereira - Advs: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP) - 9º Andar

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