Página 868 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Julho de 2017

Brancaglion Grizzo - - Luciano Grizzo e outros - Luciano Grizzo - - Luciano Grizzo - - Luciano Grizzo - - Luciano Grizzo - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado das pesquisas BacenJud e Infojud, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)

Processo 400XXXX-30.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Bruno Castello - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado negativo da pesquisa BacenJud, no prazo de 10 dias. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)

Processo 400XXXX-80.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.D.S. - Vistos.Com a devida vênia dos doutos entendimentos diversos, a meu ver, deve a Contadoria refazer o cálculo.Consoante decisão de fls. 215, deve a contadoria:1- utilizar os critérios da decisão de fls. 96 para readequar o cálculo de fls. 26 atualizar o valor do principal (observe-se que não há honorários advocatícios) devido até 25/03/2014.2- com a atualização apurar se há eventual diferença entre o valor apurado e o valor depositado em juízo em 25/03/2014.Com o devido respeito, a meu ver, o critério utilizado para realização do cálculo às fls. 220 ocasiona distorção à maior no resultado, pois incidem juros contratuais sobre o total durante todo o período, assim como os moratórios.Desconsiderou-se que, a partir do depósito realizado para garantia da execução, os juros contratuais somente incidiriam sobre a diferença e não sobre o valor total.Ressalte-se, ainda, e desde já, que se houvesse diferença em prol da parte exequente, a cobrança não seria possível, pois o valor do pedido ajuizado pela parte exequente na inicial é o limite do valor exigível.Aliás, sustentando a suficiência do valor depositado pela parte executada já se manifestou a parte exequente em concordância (fls. 208); o cálculo realizado foi destinado à apurar apenas se o valor não é inferior a pedido da parte executada (fls. 211/212).Nestes termos retornem à Contadoria, e, em seguida, manifestemse novamente as partes no prazo de 5 dias, e, por fim, conclusos para nova decisão. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA (OAB 124738/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)

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