Página 197 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Julho de 2017

do labor no período compreendido entre 03/12/1998 e 21/10/2008.

2 - Quanto ao período emquestão, trabalhado na empresa "Volkswagen do Brasil - Indústria de Veículos Automotores Ltda", o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP informa que o autor esteve exposto ao agente agressivo ruído nas seguintes intensidades/períodos: 91 dB (A), de 03/12/1998 a 31/07/1999, no exercício da função de operador de armazenagemde peças; 91 dB (A), de 01/08/1999 a 31/07/2004, no exercício da função de operador de empilhadeira; 89 dB (A), 01/08/2004 a 30/11/2005, no exercício da função de montador de produção; 86,8 dB (A), de 01/12/2005 a 30/06/2006, no exercício da função de montador de produção; 89,3 dB (A), de 01/07/2006 a 31/08/2006, no exercício da função de operador de máquinas I; 86,8 dB (A), de 01/09/2006 a 29/02/2008, no exercício da função de operador de máquinas I; 86 dB (A), de 01/03/2008 a 21/10/2008, no exercício da função de operador de máquinas I.

3 - A aposentadoria especial foi instituída pelo artigo 31 da Lei n. 3.807, de 26.08.1960 (Lei Orgânica da Previdência Social, LOPS). Sobreveio a Lei n. 5.890, de 08.06.1973, que revogou o artigo 31 da LOPS, e cujo artigo passou regrar esse benefício. A benesse era devida ao segurado que contasse 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, de serviços para esse efeito considerados penosos, insalubres ou perigosos, por decreto do Poder Executivo.

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