Página 1417 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Julho de 2017

absoluta para conhecimento da matéria que só pode ser julgada em sede de ação rescisória por força dos artigos 966 e segs. do CPC.A matéria ventilada na presente exceção é expressamente alvo do parágrafo 5º. Do art. 966 ao dispor que cabe ação rescisória contra decisão que não tenha considerado súmula ou acórdão proferido em casos repetitivos.Anoto, ainda, que não verifico má-fé da municipalidade ao demanda a presente exceção que, na verdade, apenas adotou o caminho equivocado para fazer seu pedido legítimo.Isto posto, reconheço a incompetência para conhecimento da matéria privativa de ação rescisória. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), KATIA SEUNG HEE LEE (OAB 214961/SP)

Processo 060XXXX-47.2008.8.26.0053 (053.08.600793-1) - Procedimento Comum - Delelmo Fredo e outros - 56/08 Vistos. Fls. 719: Diga a Fazenda do Estado.Intime-se. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP)

Processo 060XXXX-43.2008.8.26.0053 (053.08.603658-3) - Procedimento Comum - Carlos Eduardo Zatoni e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 225/08 Vistos.Julgo extinta a obrigação de fazer devendo a mesma prosseguir em relação a obrigação de pagar.O cumprimento de sentença está tramitando de forma digital, prossiga naquele incidente.Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)

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